PR: Dez adultos e dois adolescentes são resgatados de trabalho servil em Paranacity

Dez adultos e dois adolescentes, de 15 e 16 anos, foram resgatados no dia 30 de setembro de condições análogas à escravidão na zona rural de Paranacity, no Noroeste do Paraná. O grupo trabalhava na colheita de mandioca quando foi encontrado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT).
Sete dos trabalhadores eram paraguaios, incluindo os dois adolescentes. Segundo a fiscalização, eles chegaram à região após responderem a uma oferta de trabalho divulgada em uma rede social.
Os auditores constataram condições degradantes tanto no trabalho quanto no alojamento. Os trabalhadores dormiam em colchões colocados diretamente no chão, alguns deles doados por vizinhos, em um imóvel sem condições básicas de higiene. Durante a fiscalização, também não havia alimentos disponíveis para o grupo.
A própria Inspeção do Trabalho considerou que o conjunto das condições ultrapassava irregularidades trabalhistas isoladas e configurava submissão a condições degradantes de trabalho, uma das modalidades previstas legalmente como trabalho em condição análoga à de escravo.
Após o resgate, os trabalhadores foram encaminhados a um hotel, onde receberam alimentação e assistência.
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O intermediário ‘gato’ e o recrutamento no Paraguai
Depois que os trabalhadores paraguaios demonstraram interesse na oferta divulgada pela internet, um intermediário entrou em contato com o grupo apresentando-se como “gato”. Segundo a AFT, foi ele quem realizou o recrutamento e organizou o transporte dos trabalhadores até o Brasil.
O termo não é casual. “Gato” é a denominação historicamente empregada para intermediários que recrutam trabalhadores para fazendas e outras atividades rurais, muitas vezes funcionando como elo entre a mão de obra camponesa pobre e os proprietários que a exploram.
Desde o fim de agosto, o grupo vinha trabalhando na colheita de mandioca em diferentes propriedades da região, obedecendo às ordens desse intermediário. Os trabalhadores receberam pagamento apenas pela primeira semana. Depois disso, continuaram trabalhando sem receber salário.
O mecanismo encontrado em Paranacity repete características de outros casos já registrados no próprio Paraná. Em junho de 2024, AND noticiou o resgate de dez trabalhadores de uma lavoura de mandioca em Pérola, no Noroeste do estado; nove eram paraguaios. Naquela ocorrência, havia sido constatada servidão por dívida.
No mesmo município, em 2023, outros sete paraguaios foram resgatados após terem despesas de alimentação, alojamento, equipamentos e até do transporte entre Paraguai e Brasil descontadas de seus pagamentos. Em janeiro de 2024, 15 trabalhadores paraguaios foram resgatados de condições servis em uma plantação de mandioca em Icaraíma, quatro deles menores de idade.
No caso de Paranacity, não foi divulgado até agora que os trabalhadores estivessem presos especificamente por uma dívida. O que a fiscalização comprovou foi o recrutamento pelo intermediário, o deslocamento dos paraguaios ao Brasil, a circulação do grupo por diferentes propriedades, as condições degradantes e a ausência de pagamento após a primeira semana.
Exploração em diferentes propriedades
Outro elemento chama atenção: os trabalhadores não atuavam exclusivamente na propriedade onde foram encontrados. Segundo a fiscalização, desde o fim de agosto o grupo vinha colhendo mandioca em diferentes propriedades da região sob as ordens do mesmo intermediário.
As informações divulgadas apontam para dois empregadores responsáveis. Seus nomes, entretanto, não foram tornados públicos pelas autoridades.
O caso, portanto, não se resume às condições encontradas em um único alojamento ou em uma única jornada. A mesma força de trabalho era deslocada entre propriedades enquanto permanecia submetida ao intermediário e sem receber os salários devidos.
A recorrência de situações semelhantes desmonta também a propaganda de que relações servis seriam um resíduo excepcional de regiões supostamente “atrasadas”. O Paraná, frequentemente apresentado como vitrine do “agronegócio moderno”, acumula resgates em plantações de mandioca, lavouras de fumo, atividades pecuárias, carvoarias e outras atividades rurais.
Como AND já apontou ao analisar a relação entre latifúndio e servidão , a introdução de máquinas, salários e outras modalidades capitalistas não elimina necessariamente as relações semifeudais no campo. Ao contrário, diferentes formas de servidão podem ser incorporadas ao funcionamento do próprio latifúndio apresentado sob a roupagem moderna do “agronegócio”.
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Auditoria-Fiscal do Trabalho encontrou dois trabalhadores rurais vivendo em barracos sem banheiro, camas ou armários, e recebendo até R$ 50 por semana.
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Responsáveis seguem sem ter os nomes divulgados
Até a publicação desta matéria, as autoridades não haviam divulgado os nomes dos dois empregadores envolvidos no caso de Paranacity.
Segundo a AFT, eles deverão quitar as verbas trabalhistas devidas e os valores estimados referentes a danos morais. Os 12 trabalhadores resgatados também têm direito ao seguro-desemprego destinado às vítimas de trabalho em condição análoga à escravidão.
A presença dos adolescentes também agrava o caso. O artigo 149 do Código Penal, que tipifica a redução de uma pessoa à condição análoga à de escravo, prevê aumento de metade da pena quando a vítima é criança ou adolescente.
Não havia, até o momento, informação pública de prisão dos responsáveis ou de denúncia criminal apresentada contra eles.
A atualização de outubro do cadastro de empregadores submetidos a processo administrativo por trabalho análogo à escravidão — a chamada “Lista Suja” — ainda não contempla o caso de Paranacity, que é recente. A mesma atualização, entretanto, incluiu outros dois empregadores do Paraná: Davison Junior Tedesco, de Salgado Filho, responsável por um caso envolvendo dois trabalhadores, e Dirceu Silveira Dias, de Ivaté, relacionado ao resgate de sete.
A baixa responsabilização criminal não é particular deste caso. Levantamento da Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), referente ao período entre 2008 e 2019, identificou 2.679 réus denunciados pelo crime previsto no artigo 149. Apenas 112 — 4,1% — haviam recebido condenação definitiva. Somente 27, cerca de 1% do total, estavam sujeitos ao cumprimento de pena privativa de liberdade.
A repetição dos resgates no campo paranaense e em diferentes regiões do País evidencia que a servidão não constitui uma aberração isolada em meio a um campo supostamente moderno. Trata-se de uma das expressões da permanência da semifeudalidade e do latifúndio, que seguem combinando formas modernas de produção e comercialização com relações extremamente atrasadas de exploração da mão de obra.
Para AND , a persistência dessas relações reforça a atualidade da luta pela destruição do latifúndio e pela entrega da terra a quem nela trabalha, tarefa central da Revolução Agrária.
O Comitê de Apoio ao Jornal A Nova Democracia de Maringá segue acompanhando o caso.
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