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Justiça proíbe novas nomeações para sete cargos comissionados no Samae de Tangará da Serra

VGN

O juiz da 4ª Vara Cível de Tangará da Serra (a 240 km de Cuiabá), Diego Hartmann determinou que o prefeito da cidade, Vander Masson (União) e o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) deixem de nomear pessoas sem vínculo efetivo para sete cargos comissionados considerados, em análise preliminar, incompatíveis com a Constituição Federal. A decisão foi proferida no dia 06 deste mês e disponibilizada nesta quinta-feira (15.10).

A liminar atende parcialmente a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que apontou irregularidades na estrutura de cargos da autarquia. Segundo a ação, uma auditoria da própria Controladoria-Geral do município identificou que 15 dos 21 cargos comissionados analisados tinham atribuições predominantemente técnicas, operacionais, administrativas ou burocráticas, que deveriam ser desempenhadas por servidores efetivos aprovados em concurso público.

Na decisão, o juiz Diego Hartmann determinou que o município e o Samae apresentem, em até 30 dias, um plano de transição com a relação dos ocupantes dos cargos, informações sobre vínculo funcional e remuneração, número de servidores efetivos e vagas disponíveis, além de um cronograma para substituição. O município e a autarquia terão 120 dias, a partir da intimação, para concluir a substituição dos ocupantes sem vínculo efetivo por servidores de carreira e comprovar o cumprimento nos autos.

A proibição de novas nomeações abrange os cargos de Coordenador Estratégico de Compras, Coordenador Estratégico de Atendimento ao Consumidor, Coordenador de Resíduos Sólidos, Coordenador Estratégico de Esgoto, Coordenador Estratégico de Operações, Coordenador de Gestão e Educação Ambiental e Assessor de Projetos e Obras. A restrição também vale para cargos que venham a receber outras denominações, mas mantenham as mesmas atribuições.

O descumprimento injustificado das determinações poderá resultar em multa diária de R$ 1 mil por cargo, limitada inicialmente a R$ 60 mil por cargo.

O juiz, porém, negou o pedido de liminar em relação aos cargos de Gerente de Gestão (GTEC), Gerente de Gestão (GOP), Gerente de Gestão Comercial (GCOM) e Superintendente Administrativo e Financeiro, por entender que ainda são necessárias mais informações para avaliar a natureza dessas funções.

Mudança de nomes não resolveu problema, diz ação

O Ministério Público sustenta que a Lei Municipal nº 7.183, sancionada em dezembro de 2025, não corrigiu integralmente as irregularidades apontadas pela Controladoria. Segundo a ação, a legislação alterou nomes e descrições de cargos, mas manteve funções essencialmente técnicas e operacionais sob o regime de comissão.

A Promotoria destacou que apenas dois cargos passaram a ser ocupados exclusivamente por servidores efetivos: Coordenador de Controle de Qualidade da Água e Esgoto e Coordenador de Leitura, Corte e Religação. Os demais cargos questionados permaneceram, em sua maioria, com provimento comissionado.

O órgão também apontou desproporção no quadro funcional. Conforme dados do portal da transparência consultados em 1º de setembro de 2026, o Samae tinha 14 cargos comissionados ocupados, além de 78 servidores efetivos em exercício e 10 vagas efetivas abertas.

Ao analisar o pedido, o juiz Diego Hartmann citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), fixado no Tema 1.010, segundo o qual cargos em comissão devem ser destinados exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento, não podendo ser utilizados para atividades técnicas, burocráticas ou operacionais. Para o juiz, há elementos preliminares de que sete dos cargos questionados não atendem a esses critérios.

O magistrado ressaltou que a decisão é provisória e que o processo seguirá para apresentação de defesa pelo Município e pelo Samae. O mérito da ação ainda será julgado.

MPE pede reestruturação e concurso

Na ação civil pública, o Ministério Público pede, ao final do processo, o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade dos dispositivos legais que sustentam os cargos questionados, a anulação das nomeações e a reestruturação do quadro de pessoal do Samae.

A Promotoria também requer que as funções permanentes sejam preenchidas por servidores aprovados em concurso público, incluindo candidatos do certame regido pelo Edital nº 001/2024, conforme a necessidade e as regras aplicáveis.

O órgão afirma que a ação não pede a interrupção dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nem busca, neste processo, condenação por improbidade administrativa ou ressarcimento ao erário. O objetivo é adequar a estrutura de pessoal às exigências constitucionais.

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