Congresso promulga PEC que extingue escala 6×1 e reduz jornada semanal nesta sexta-feira
O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre , confirmou para esta sexta-feira (16), às 9h, a sessão solene que oficializará a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que determina o fim da escala 6×1. A cerimônia marca um momento decisivo para a legislação trabalhista brasileira, consolidando mudanças que impactarão milhões de trabalhadores em diversos setores da economia.
Além da alteração na jornada de trabalho, o evento no Parlamento também contemplará a promulgação de medidas voltadas aos agentes comunitários de saúde. A pauta reforça o compromisso do Legislativo com as demandas sociais e laborais que tramitaram no Senado Federal .
Tramitação e aprovação da nova jornada de trabalho
A proposta avançou com ampla aceitação parlamentar, sendo aprovada em dois turnos na última quarta-feira (14). O texto obteve 75 votos favoráveis e apenas um contrário em ambas as votações, demonstrando um consenso raro entre as bancadas sobre a necessidade de modernizar as relações de trabalho no país.
A nova legislação estabelece a redução gradual da carga horária semanal de 44 para 40 horas. O objetivo central é garantir um equilíbrio maior entre a vida profissional e pessoal, assegurando que a transição ocorra sem qualquer prejuízo salarial para os trabalhadores abrangidos pela medida.
Cronograma de implementação e regras de transição
A mudança não será imediata para todos os trabalhadores, seguindo um cronograma escalonado de 14 meses. Inicialmente, a jornada será reduzida para 42 horas semanais, garantindo obrigatoriamente dois dias de descanso remunerado aos colaboradores.
Após um período de 12 meses sob essa regra, o limite da carga horária será reduzido para o patamar final de 40 horas semanais. O texto da PEC prioriza a concessão dos dois dias de folga preferencialmente aos domingos, visando a integração familiar e o descanso efetivo.
Exceções e critérios de aplicação da lei
A nova regra de jornada de trabalho possui limites específicos de abrangência. A legislação estabelece que profissionais com ensino superior e que recebam remuneração superior a R$ 21.188 mensais não serão contemplados pelas novas diretrizes de redução de carga horária.
Essa diferenciação busca focar o benefício nas categorias que historicamente enfrentam maior desgaste físico e mental devido à carga horária exaustiva da escala 6×1. Com a promulgação, as empresas deverão adequar seus quadros e escalas de trabalho para cumprir os prazos estabelecidos pela nova emenda constitucional.
Fonte: seliguebahia.com.br
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