Câmara aprova MP que exige exame para registro de médicos

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (15) a Medida Provisória (MP) 1370/26, que vincula o registro profissional de médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).
O deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), relator da proposta, fez alterações no texto, que agora segue para análise do Senado Federal. A vigência da medida provisória termina nesta sexta-feira (16).
O presidente da Câmara, Hugo Motta , ressaltou a importância da aprovação para assegurar avaliações rigorosas e melhorar a qualidade dos cursos de medicina, visando garantir proteção à saúde da população. Motta destacou que a formação dos profissionais é essencial e deve contar com o acompanhamento do poder público. Segundo ele, esta profissão envolve cuidado, acolhimento e responsabilidade com a vida.
Ele também afirmou que os avanços da MP resultam do diálogo e da capacidade de construir consensos na Câmara, reunindo diferentes opiniões para alcançar um objetivo comum. No entanto, ressaltou que desafios permanecem no ensino médico, e que é direito dos estudantes receber uma formação de qualidade, assim como o direito dos cidadãos a serem atendidos por profissionais bem preparados.
O relator Doutor Luizinho destacou que o número de cursos de medicina cresceu 50% nos últimos cinco anos. Com a aprovação da MP, todos os estudantes serão avaliados em três momentos: no segundo, quarto e sexto anos da graduação, possibilitando uma avaliação contínua do aluno e da instituição. Ele acredita que isso contribuirá para a formação de bons médicos e que a sociedade identificará quais cursos oferecem melhor qualidade.
Três avaliações
Após o quarto semestre (2º ano);
Após o oitavo semestre, antes do internato (4º ano);
Após o décimo segundo semestre (6º ano).
A nota final será uma média dessas três provas, com maior peso para a última. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica definirá os critérios e o nível mínimo de proficiência.
A exigência valerá para os estudantes que ingressarem a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da MP. Quem já estiver matriculado seguirá as regras anteriores, e médicos já diplomados no Brasil serão dispensados.
O Ministério da Educação aplicará os exames regionalmente, no Distrito Federal e nas cidades com cursos de medicina, avaliando conhecimentos, habilidades e competências alinhadas às diretrizes nacionais e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Registro profissional diferenciado
O texto institui também a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada a formados que não atingirem o mínimo de proficiência. Nessa condição, o profissional poderá atuar apenas em atividades técnico-científicas, sem atendimento direto a pacientes e sob supervisão, não podendo prescrever medicamentos, emitir atestados ou exercer funções exclusivas de médicos. O Conselho Federal de Medicina regulamentará essa inscrição.
Avaliação dos cursos e responsabilidades
Cursos com resultados insatisfatórios poderão sofrer supervisão e medidas legais. O Ministério da Educação divulgará os resultados agregados por instituição, protegendo a identidade dos alunos, e manterá essas informações públicas por dez anos. As faculdades deverão publicar os resultados recentes do exame em seus canais de comunicação.
Os cursos avaliados pelo Enamed deixarão de participar do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).
Formação prática e residência médica
As instituições deverão retribuir os estágios e atividades realizadas no SUS por meio de recursos financeiros, melhorias e ações educacionais, limitados a 2% do faturamento do curso.
Foi criado também o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica (Sinares), para avaliar a qualidade dos programas e orientar a oferta de vagas.
Para médicos formados no exterior, permanecem as etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), com a prova teórica equivalente à terceira etapa do Enamed e a avaliação prática obrigatória.
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