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Fim da escala 6×1: o que muda e como será a transição para 40 horas de trabalho

O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 , do fim da escala 6×1, em que se trabalha seis dias e descansa um.

Pelo texto, o limite de horas cai de 44 para 40 por semana, e o trabalhador passa a ter direito a duas folgas remuneradas, sem corte no salário . A mudança será gradual e começa dois meses após a publicação da emenda.

A proposta do fim da escala 6×1 já havia passado pela Câmara dos Deputados em maio. Como os senadores não alteraram o texto, ele segue agora para promulgação, em sessão solene do Congresso Nacional. Por ser uma emenda à Constituição, não depende de sanção do presidente da República.

Quando o fim da escala 6×1 começa a valer

A sessão de promulgação ainda não tem data. A contagem da transição começa com a publicação da emenda no Diário Oficial da União e se divide em duas etapas. Dois meses depois, o limite cai para 42 horas semanais, e o trabalhador já tem direito aos dois dias de folga. As 40 horas chegam um ano mais tarde, 14 meses após a publicação.

Regra atual 2 meses após a publicação 14 meses após a publicação Escala padrão 6×1 5×2 5×2 Jornada semanal máxima 44 horas 42 horas 40 horas Descanso semanal remunerado 1 dia 2 dias 2 dias Jornada diária, se dividida em 5 dias 8h48 (com compensação do sábado) 8h24 8h

Fonte: PEC 221/2019 e Agência Senado

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Para encaixar as 42 horas em cinco dias durante esse período, acordos e convenções coletivas poderão estender a jornada diária, desde que as duas folgas sejam mantidas. Cláusulas coletivas sobre jornada e descanso que contrariem as novas regras deixam de valer na primeira etapa, dois meses após a publicação.

Como ficam salários e acordos coletivos com o fim da escala 6×1

A redução vale também para quem já está empregado, e o salário não pode cair em nenhuma das etapas, regra que se estende aos pisos das categorias. Os empregados domésticos entram na mudança porque a Constituição já garante a eles os mesmos limites de jornada e descanso dos demais trabalhadores.

Fora da regra temporária da transição do fim da escala 6×1, os sindicatos mantêm espaço permanente para negociar. As negociações coletivas continuam podendo prever compensação de horários e jornadas menores e, em caráter excepcional, organizar as folgas de outra forma.

Nesse caso, a conta é feita pela média do mês, que precisa somar dois dias de descanso por semana, e ninguém pode passar mais de uma semana sem folga.

Quem trabalha de segunda a sexta também é afetado

O fim da escala 6×1 alcança também quem já não trabalha aos sábados. Um contrato de 44 horas costuma prever oito horas diárias de segunda a sexta e quatro no sábado.

Muitas empresas distribuem as horas do sábado pelos outros dias, e a jornada chega a 8 horas e 48 minutos. Com o novo limite, esse trabalhador poderá cumprir oito horas por dia ao fim da transição, com o mesmo salário.

Quem já tem jornada de 40 horas ou menos mantém a carga atual, e quem folga dois dias não ganha um terceiro. A exceção é quem cumpre essas horas em seis dias, que passa a ter direito à segunda folga.

As folgas precisam ser no sábado e no domingo?

Não necessariamente. A PEC do fim da escala 6×1 pede apenas que um dos dois dias de descanso seja, de preferência, o domingo. As folgas não precisam cair no fim de semana nem ser seguidas, e um trabalhador pode descansar na terça e na quinta, por exemplo. Em atividades que funcionam sem parar, como comércio, saúde e serviços, a distribuição tende a variar conforme a escala.

Quantos trabalhadores serão afetados

Levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que 14,9 milhões de pessoas trabalham hoje na escala 6×1, cerca de um terço dos 44,7 milhões cuja jornada foi identificada pelo estudo.

Já a redução de horas atinge um grupo maior. Pelo mesmo levantamento, 38,6 milhões cumprem mais de 40 horas por semana, e 37,2 milhões deles trabalham as 44 horas permitidas hoje.

Quem tem regras diferentes

A PEC abre exceções e prevê regras de transição para alguns grupos.

Salários altos. Quem tem diploma de nível superior e ganha pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS , cerca de R$ 21,2 mil em 2026, fica fora das regras de duração e controle da jornada, a menos que um acordo coletivo ou o próprio empregador decida o contrário. Os dois dias de descanso continuam garantidos. A exceção não vale para empregados públicos.

Terceirizados em contratos públicos. Em contratos da administração pública que envolvam mão de obra, incluindo concessões e parcerias público-privadas, a jornada menor só vale depois que o contrato receber um aditivo para reequilibrar os custos, o que deve ocorrer em até um ano após a publicação da emenda.

Regimes diferenciados. Uma lei poderá definir regras próprias de jornada e descanso para algumas atividades, sem ultrapassar oito horas diárias, 40 semanais e dois dias de descanso.

Pequenos negócios. Uma lei complementar poderá criar medidas temporárias para reduzir o impacto sobre MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte , desde que elas mantenham o nível de emprego.

Como foi a votação no Senado

Um calendário especial permitiu que os dois turnos ocorressem na mesma sessão desta quarta-feira, e o placar se repetiu nas duas rodadas, com 75 votos a favor e um contra. O presidente do Senado não vota. Na Câmara, onde a PEC passou em maio, o primeiro turno terminou com 472 votos a 22.

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