FAB restringe acesso por até 100 anos a dados de passageiros de jato ligado a Vorcaro

A Força Aérea Brasileira ( FAB ) negou acesso a informações sobre passageiros e planos de voo de uma aeronave ligada a Daniel Vorcaro , ex-controlador do Banco Master . A decisão, divulgada pelo portal Metrópoles nesta quinta-feira (15), foi fundamentada na Lei de Acesso à Informação (LAI), que prevê a possibilidade de restringir por até 100 anos o acesso a determinados dados pessoais.
O pedido buscava obter a lista de passageiros e os planos de voo de um jato Falcon 7X, de prefixo PS-FST, entre os dias 10 e 20 de novembro de 2025. A solicitação também destacava os registros previstos entre 17 e 19 de novembro, período que inclui a prisão de Vorcaro no Aeroporto Internacional de Guarulhos , em São Paulo .
O ex-banqueiro foi preso em 17 de novembro de 2025, quando se preparava para viajar ao exterior. Segundo sua defesa, ele tinha um plano de voo para se encontrar com possíveis compradores do Banco Master. Na época, a prisão ocorreu no contexto das investigações sobre suspeitas de irregularidades financeiras envolvendo a instituição.
FAB alega proteção à privacidade dos passageiros
Ao justificar a negativa, o Comando da Aeronáutica argumentou que a divulgação dos itinerários de uma aeronave identificada, em datas específicas, poderia permitir identificar as pessoas que estiveram a bordo.
Segundo a FAB, o cruzamento dos registros com outras informações públicas possibilitaria associar os deslocamentos a dirigentes, sócios e demais usuários do avião. O órgão também afirmou que uma sequência de planos de voo permitiria reconstruir viagens e elaborar perfis de movimentação dos passageiros.
A Aeronáutica esclareceu que os documentos não foram classificados formalmente em grau de sigilo. A restrição foi fundamentada no artigo 31 da Lei de Acesso à Informação, que estabelece regras específicas para a proteção de dados pessoais relacionados à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.
A resposta do órgão também prevê a possibilidade de reavaliar o pedido caso sejam apresentados o consentimento dos titulares das informações ou uma decisão judicial que determine o fornecimento dos registros.
O que significa o prazo de 100 anos
A Lei nº 12.527, de 2011, estabelece que informações pessoais relacionadas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem podem ter o acesso restrito por até 100 anos, contados a partir da data de produção dos dados.
O prazo, porém, não significa que todos os documentos solicitados ao poder público possam ser automaticamente mantidos sob restrição durante um século. A aplicação da regra depende da natureza das informações e das condições previstas na legislação.
A lei também prevê situações em que o consentimento do titular não é necessário para o acesso, como no cumprimento de ordem judicial, na defesa de direitos humanos e na proteção de interesse público e geral preponderante. Além disso, a restrição não pode ser invocada para prejudicar a apuração de irregularidades envolvendo o titular das informações nem ações voltadas à recuperação de fatos históricos de maior relevância.
Regulamentação prevê divulgação parcial de documentos
Em maio de 2023, o governo federal alterou a regulamentação da Lei de Acesso à Informação para esclarecer a relação entre a proteção de dados pessoais e o direito de acesso a documentos públicos.
Conforme explicação da Controladoria-Geral da União ( CGU ), divulgada pela Agência Brasil, a existência de informações pessoais não implica necessariamente a restrição de todo o documento. Sempre que viável, o órgão público deve ocultar, anonimizar ou pseudonimizar os dados protegidos e permitir o acesso ao conteúdo restante.
Essa orientação é relevante para o debate sobre a decisão da FAB, porque diferencia a proteção de informações que identificam pessoas da possibilidade de divulgar outras partes de um registro público. Sua aplicação ao caso concreto, entretanto, depende da análise dos documentos e da justificativa apresentada pelo órgão.
Outros órgãos também restringiram informações
O caso não é isolado. Levantamento publicado pelo Metrópoles nesta quinta-feira (15) identificou outras situações em que órgãos federais recorreram ao artigo 31 da LAI para negar pedidos de informação.
Entre os exemplos estão a lista de visitantes da presidência do Banco do Brasil , os nomes de autoridades e servidores que participaram de treinamentos de comunicação promovidos pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República e documentos relacionados à escolha de oficiais-generais para promoção no Exército.
Segundo o levantamento, com base no painel da Lei de Acesso à Informação divulgado pela CGU, o governo federal negou cerca de 5,6 mil pedidos desde 2023 sob a justificativa de que as informações continham dados pessoais. No governo de Jair Bolsonaro (PL), foram aproximadamente 7,1 mil negativas com base no mesmo dispositivo.
O Metrópoles ressalta que a maioria dos pedidos envolve dados privados de cidadãos comuns, como beneficiários de programas sociais, estudantes e trabalhadores, sem relação direta com assuntos de interesse público.
Os números, portanto, não significam que todas as negativas sejam indevidas. A discussão envolve a forma como cada solicitação é analisada e a necessidade de distinguir informações estritamente pessoais daquelas que podem ser relevantes para a fiscalização da atividade pública.
Promessa de Lula e manutenção da regra
Durante a campanha presidencial de 2022, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prometeu acabar com o chamado sigilo de 100 anos, que havia provocado controvérsias durante o governo Bolsonaro.
Após assumir a Presidência, o governo Lula revisou restrições específicas e alterou regras de aplicação da Lei de Acesso à Informação. A mudança na regulamentação, em 2023, buscou esclarecer como a proteção de dados pessoais deve ser conciliada com a transparência pública.
O artigo 31, entretanto, permaneceu em vigor. Por isso, órgãos federais continuam podendo restringir o acesso a informações pessoais, desde que observem os critérios e as exceções previstos na legislação.
Transparência e interesse público
A decisão da FAB coloca em discussão o equilíbrio entre dois princípios: a proteção da vida privada e o direito da sociedade de acessar informações de interesse público.
No caso da aeronave ligada a Vorcaro, o órgão sustenta que a divulgação dos registros permitiria identificar passageiros e reconstruir seus deslocamentos. Ao mesmo tempo, a repercussão das investigações envolvendo o Banco Master amplia o interesse público sobre informações relacionadas ao ex-banqueiro.
A existência de dados pessoais, por si só, não resolve a questão sobre a divulgação de um documento. É necessário avaliar quais informações estão protegidas, se há possibilidade de acesso parcial e se existem fundamentos legais para autorizar ou restringir a consulta.
O debate, portanto, vai além do prazo de 100 anos: envolve os critérios utilizados pelos órgãos públicos para justificar negativas e a aplicação das regras de transparência em situações nas quais a privacidade e o interesse coletivo precisam ser analisados em conjunto.
Fontes: Metrópoles; UOL; Agência Brasil; Lei nº 12.527/2011.
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